🔴 Nova tributação de investimentos em 2026: entenda as mudanças e como se preparar
Introdução
A Medida Provisória 1303/2025 trouxe uma das maiores reformulações na tributação de investimentos dos últimos anos. A partir de 2026, passa a valer uma alíquota fixa de 17,5% para aplicações financeiras, tributação de ativos até então isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas, e fim de isenções para fundos imobiliários e criptoativos. Neste artigo, explicamos com profundidade a nova tributação de investimentos em 2026, quem será afetado, o que fazer ainda em 2025 para se planejar — e também os próximos passos legislativos da medida.
Principais mudanças trazidas pela nova tributação de investimentos
1. Alíquota única de 17,5%
Hoje, aplicações como Tesouro Direto e CDBs seguem uma tabela regressiva de imposto de renda, variando de 22,5% (para aplicações com até 180 dias) até 15% (para aplicações superiores a 720 dias). A nova tributação de investimentos propõe uma mudança radical: a partir de 2026, todos os rendimentos desses tipos de aplicações financeiras passarão a ser tributados com alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo.
Isso impacta diretamente a estratégia de quem investe com foco no longo prazo para aproveitar a menor alíquota. Investimentos como Tesouro Selic, IPCA+, Prefixado e CDBs de vencimento longo perdem atratividade tributária. Por outro lado, investidores de curto prazo, embora possam ser beneficiados pela redução da alíquota, serão penalizados ao investirem em LCI e LCA, por exemplo.
Essa unificação também aumenta a previsibilidade para o investidor e facilita o cálculo dos impostos. No entanto, acaba penalizando quem se programava para manter o investimento por mais tempo.
2. Tributando o que era isento: LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas
Uma das medidas mais controversas da nova tributação de investimentos é a extinção da isenção fiscal de alguns ativos que serviam como incentivo ao crédito agrícola e imobiliário. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas passarão a ser tributadas em 5% sobre os rendimentos para novos papéis emitidos a partir de 2026.
Esses produtos eram isentos de IR como forma de estimular setores estratégicos da economia. A mudança tende a impactar negativamente o volume de emissões desses títulos, encarecendo o custo de crédito para empresas e setores como construção civil e agronegócio.
A taxação reduz a vantagem e pode redirecionar investimentos para produtos que não incentivem o desenvolvimento do país, tais quais o imobiliário e agronegócio, fundamentais para a expansão da economia.
3. Fim da isenção para FIIs e Fiagros
Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros) também serão afetados. A partir da vigência da nova tributação de investimentos, os rendimentos mensais distribuídos por esses fundos passarão a ser tributados na fonte em 5%.
Atualmente, esses rendimentos são isentos para pessoas físicas, o que atrai milhares de investidores que buscam geração de renda passiva. A perda da isenção afeta diretamente o atrativo dos fundos para planejamento financeiro visando aposentadoria com rendimentos mensais e estratégia de dividendos.
Já o ganho de capital com a venda das cotas (lucro na valorização das cotas) será tributado em 17,5%.
4. Criptoativos e day trade agora sob alíquota unificada
A Medida Provisória estabelece uma nova abordagem para criptoativos e operações de curto prazo. A tradicional isenção de IR para vendas de até R$ 35 mil/mês será extinta. A partir de 2026, qualquer lucro com cripto será tributado em 17,5%.
Além disso, operações de day trade, que hoje são tributadas em 20%, passarão a ser incluídas na mesma alíquota. Como contrapartida, haverá uma isenção trimestral de IR para operações com vendas totais de até R$ 60 mil, o que deve beneficiar o pequeno investidor.
Essa medida obriga os investidores em criptoativos e renda variável a se organizarem mais, com controle de movimentações, extratos e documentação completa para prestação de contas.
5. Compensação de prejuízos por até 5 anos
Uma inovação positiva da nova tributação de investimentos é a ampliação da regra de compensação de prejuízos para até cinco anos, não apenas para ações e renda variável, mas também para aplicações em renda fixa.
Se um investidor tiver prejuízo com um título público ou privado, poderá utilizar esse prejuízo para abater lucros futuros por até cinco anos consecutivos. Isso traz mais justiça tributária e ajuda a suavizar o impacto de períodos ruins.
Impacto na economia e reação do mercado
O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,9 bilhões em 2026 com a nova estrutura tributária. No entanto, entidades do setor financeiro e econômico alertam para potenciais consequências negativas.
O fim da isenção em LCI, LCA, CRI e CRA pode causar uma retração de mais de R$ 50 bilhões no mercado de crédito privado, prejudicando especialmente o agronegócio e a construção civil. A estimativa da Frente Parlamentar da Agropecuária é de que mais de 1,3 milhão de empregos possam ser afetados em cadeia.
Além disso, ao retirar isenções de instrumentos de renda passiva, o governo desestimula o investidor de longo prazo e pressiona produtos que eram usados como complementação de renda para aposentados e pequenos investidores.
Existe ainda o risco iminente de que o preço dos produtos ou serviços distribuídos por estes setores encareçam, haja vista que o custo do crédito certamente será repassado ao consumidor final, que acabará pagando a conta pela decisão do governo em implementar nova tributação de investimentos no país
Quais são os próximos passos para a nova regra se efetivar?
A Medida Provisória tem força de lei imediata, mas precisa passar por validação no Congresso. O processo segue os seguintes passos:
- Recebimento pela Câmara e criação de uma comissão mista (deputados e senadores);
- A comissão tem até 40 dias para analisar e votar um parecer sobre a MP;
- Depois, o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados;
- Se aprovado, vai ao Senado Federal, que também precisa aprovar o texto;
- O prazo total para aprovação é de 120 dias, senão a MP perde a validade.
Durante esse processo, o texto pode sofrer alterações, acréscimos, ou até ser rejeitado. A pressão de setores afetados (como o agronegócio e o mercado imobiliário) pode influenciar mudanças no conteúdo final. Em MPs recentes, houve forte atuação da base governista e de bancadas temáticas para barrar ou ajustar trechos sensíveis.
Simulação: Tesouro Direto antes e depois
Situação atual (2025):
- Valor investido: R$ 10.000 no Tesouro Selic
- Prazo: 25 meses
- Rentabilidade bruta: 14,75% a.a.
- IR: 15,0% (pela tabela regressiva)
- Valor bruto: R$ 13.319,40
- Rendimento líquido: R$ 2.821,49
A partir de 2026:
- Valor investido: R$ 10.000 no Tesouro Selic
- Prazo: 25 meses
- Rentabilidade bruta: 14,75% a.a.
- IR: fixo em 17,5%
- Valor bruto: R$ 13.319,40
- Rendimento líquido: R$ 2.738,50
Dessa forma, com a nova tributação de investimentos não há incentivo para manter o título por mais de 720 dias, penalizando o investidor de longo prazo, e beneficiando aquele que deixa o dinheiro aplicado por menor período.
Atualmente, um investimento de 150 dias deve recolher 22,5% de IR sobre o rendimento quando de sua liquidação. Com a nova regra, o investidor poderá vender o título a qualquer tempo que recolherá o imposto fixo de 17,5% sobre o rendimento da aplicação financeira.
Nova simulação – CDB com 110% do CDI por 3 anos:
- Valor investido: R$ 10.000
- Rentabilidade: ~15,0% a.a. bruta acumulada
- Pela regra atual: IR de 15% (por estar acima de 720 dias)
- Com a MP: IR fixo de 17,5%
- Diferença no rendimento líquido: -R$ 130,22 (a menos com a nova regra)
O que fazer ainda em 2025
1. Antecipar aplicações com isenção ou alíquota menor
- Aproveite tabela regressiva para aplicações em Tesouro, CDB, LCI, LCA e debêntures.
- Ainda é possível acessar ativos com isenção total ou menor alíquota até dezembro de 2025.
2. Planejar declaração de IR com mais atenção
- Documente todas as aplicações, criptoativos, operações de bolsa.
- Organize extratos e comprovantes com histórico de operações de 2025.
3. Simular estratégias fiscais
- Avalie muito bem a rentabilidade e tipo de ativo antes de adquiri-lo, principalmente alinhando-os às suas metas.
- Escolha onde investir com base em seu perfil de investidor e não apenas pelo rendimento previsto.
- Estude alternativas isentas que ainda permaneçam válidas este ano.
❓ Perguntas frequentes sobre a nova tributação de investimentos em 2026
1. A nova tributação de investimentos afeta minha poupança?
Não. A nova regra de IR não incide sobre a caderneta de poupança. Mas impacta produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.
2. Como me planejar para a nova tributação de investimentos?
Antecipando aportes em ativos ainda isentos, simulando alternativas e revisando a carteira com foco em eficiência tributária.
3. Quem será mais afetado pela nova tributação de investimentos em 2026?
Investidores conservadores e quem depende de renda passiva de fundos imobiliários ou debêntures incentivadas.
Conclusão
A nova tributação de investimentos marca o início de uma nova era para quem investe no Brasil. Embora traga unificação das alíquotas tributárias, também:
- Retira vantagens de longo prazo para renda fixa;
- Elimina a isenção de produtos populares e estratégicos;
- Impõe a necessidade de planejamento fiscal detalhado;
- Exige atenção ao processo legislativo para acompanhar eventuais mudanças no texto;
- Reforça a importância de ações concretas em 2025 para mitigar impactos.
Para servidores, pequenos investidores e perfis conservadores, 2025 é o ano-chave para organização da carteira com foco em eficiência tributária. Você já está adotando medidas para se beneficiar antes das mudanças?



