Ilustração digital com a expressão ‘taxação de investimentos’ em destaque, cercada por ícones de moedas, imóveis, Bitcoin, gráfico de alta e certificado CDB — representando os ativos afetados pela nova tributação a partir de 2026.

Medida Provisória 1303 altera profundamente as regras do Imposto de Renda para aplicações financeiras a partir de 2026. Entenda os impactos, quem será afetado e o que fazer ainda em 2025.

Em 11 de junho de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1303, promovendo uma ampla reforma na taxação de investimentos. A partir de 2026, diversos ativos antes isentos passarão a ser tributados, a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) será substituída por uma alíquota fixa e novas regras serão aplicadas para compensação de prejuízos.

A medida, segundo o Ministério da Fazenda, visa compensar a perda de arrecadação com o fim gradual do IOF sobre o crédito. Estima-se que as renúncias fiscais dos investimentos isentos custem mais de R$ 41 bilhões anuais aos cofres públicos. A nova taxação de investimentos pretende gerar uma arrecadação adicional de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,9 bilhões em 2026.

A maior controvérsia existente acerca do tema reside no fato de que o governo, ao invés de atacar o seu principal problema – elevado gasto público – decidiu aumentar a arrecadação sem preocupar-se com a destinação dada às verbas que arrecada, evidenciando o imenso déficit orçamentário e comprovando o fato de que de nada adianta, seja no orçamento público, seja em nossas próprias finanças, aumentarmos nossos recursos e não cuidarmos dos nossos gastos.

Alíquota fixa substitui tabela regressiva

Atualmente, os investimentos em renda fixa, como CDBs e títulos do Tesouro Direto, seguem uma tabela regressiva de IR:

A partir de 1º de janeiro de 2026, essa tabela será substituída por uma alíquota fixa de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação. Isso significa que quem mantinha investimentos por mais de dois anos, com tributação de 15%, pagará mais imposto. Por outro lado, aplicações de curtíssimo prazo terão redução na carga tributária.

Tabela comparativa: antes e depois da MP 1303

Tipo de investimentoSituação atualA partir de 2026
CDB, Tesouro DiretoIR regressivo de 22,5% a 15%Alíquota fixa de 17,5%
LCI, LCA, CRI, CRAIsentos de IR5% de IR sobre os rendimentos
Debêntures incentivadasIsentas de IR5% de IR sobre os rendimentos
Fundos Imobiliários (FIIs)Isentos de IR 5% de IR sobre dividendos (aluguéis)
FiagrosIsentos de IR5% de IR sobre dividendos (aluguéis)
CriptoativosIsenção até R$ 35 mil/mêsTributação integral de 17,5%
Day trade em açõesIR de 20%Redução para 17,5%

CDB, Tesouro Direto e debêntures tradicionais

O que são: O Tesouro Direto é o programa do governo para investir no Tesouro Nacional. Na prática, quem compra os títulos “empresta” dinheiro ao governo. Já os CDBs são títulos semelhantes emitidos por instituições financeiras, ou seja, funcionam como empréstimo a bancos e corretoras.

Ambos costumam ter rendimentos que acompanham a taxa Selic, podendo ainda ser indexados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou render uma taxa pré-fixada.

Por fim, as debêntures tradicionais são títulos de dívida emitidos por empresas que não contam com os incentivos fiscais do governo.

Como é hoje: Estão sujeitos a uma cobrança de Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento, cuja alíquota diminui conforme o tempo para o investimento. Assim, as frações descontadas são:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O que muda: A ideia da nova taxação de investimentos é substituir o sistema de alíquotas regressivas por uma alíquota única de 17,5%.

Tributação das LCIs e LCAs

O que são: Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para financiar setores estratégicos da economia. Possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e sempre foram atrativos para investidores conservadores.

Como é hoje: São isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que aumenta a rentabilidade líquida desses ativos.

O que muda: A partir de 2026, novas LCIs e LCAs emitidas passarão a ser tributadas em 5% sobre os rendimentos. Títulos adquiridos até 31/12/2025 permanecem com isenção até o vencimento.

Tributação das debêntures incentivadas

O que são: Debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura. Foram criadas para atrair capital privado para setores prioritários e oferecem isenção de IR para pessoas físicas.

Como é hoje: Isentas de Imposto de Renda, com remunerações geralmente atreladas à taxa Selic, inflação (IPCA) ou prefixadas.

O que muda: Com o novo pacote taxação de investimentos trazida pela MP 1303, a partir de 2026, novas debêntures incentivadas passarão a ser tributadas em 5% sobre os rendimentos. As emitidas até o final de 2025 mantêm a isenção até o vencimento.

Tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

O que são: Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros) são veículos de investimento coletivo focados em ativos imobiliários ou do setor agrícola, que distribuem periodicamente rendimentos aos cotistas, através de dividendos, normalmente oriundos de aluguéis dos imóveis de propriedade do FII ou Fiagro, ou até mesmo rendimentos de títulos que financiam através de CRAs e CRIs.

Como é hoje: Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs e Fiagros são isentos de IR para pessoas físicas, desde que, cumulativamente o fundo possua mais de 100 cotistas, o investidor não possua mais de 10% das cotas e estas sejam negociadas em bolsa de valores.

O que muda: Os rendimentos distribuídos a partir de 2026 serão tributados em 5% na fonte. Além disso, o ganho de capital com a venda de cotas será tributado em 17,5%. Atualmente o tributo é de 20%.

Tributação dos criptoativos

O que são: Criptoativos são ativos digitais criados a partir da tecnologia blockchain. Abrangem moedas digitais (como Bitcoin), tokens de utilidade (como Ethereum) ou representações de outros ativos (NFTs, stablecoins). Não possuem regulação específica, mas estão sujeitos à declaração de IR.

Como é hoje: Isentos de IR para vendas mensais de até R$ 35 mil. Acima desse valor, há incidência de imposto de até 22,5% sobre o ganho de capital, conforme tabela progressiva.

O que muda: A partir de 2026, qualquer lucro com criptoativos será tributado em 17,5%, sem considerar o teto mensal de isenção.

Tributação de ações e day trade

O que são: Ações representam a menor fração do capital de uma empresa negociada em bolsa. Operações de curto prazo, como day trade, envolvem compra e venda dessas ações no mesmo dia, com a finalidade especulativa, buscando auferir lucro.

Como é hoje: Operações comuns são isentas em vendas no valor de até R$ 20 mil por mês e, a partir deste montante, os lucros obtidos são tributados em 15%. O pagamento de dividendos é isento de IR, já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados em 15%. Já na modalidade day trade, há sempre tributo de 20% sobre o lucro auferido.

O que muda: A nova regra prevê alíquota unificada de 17,5% sobre lucros, tanto para operações comuns, quanto para day trade. A isenção mensal das operações comuns será substituída por uma isenção trimestral de até R$ 60 mil em vendas. Além disso, o tributo sobre JCP sobe para 20%. Dividendos seguem isentos.

Compensação de prejuízos

Como é hoje: Apenas operações em renda variável permitem compensação de prejuízos, com validade de até cinco anos. A compensação só é permitida dentro da mesma classe de ativos.

O que muda: A MP amplia o benefício para outras classes de ativos, bem como permite que sejam compensados prejuízos de uma classe, com os de outra.

O investidor poderá compensar a perda de um CDB, por exemplo, com o ganho no Tesouro Direto, o prejuízo de uma debênture com o lucro em um Fiagro, a perda de FIIs com o ganho em ações — e assim por diante, inclusive entre fundos, derivativos e ouro.

ATENÇÃO: Não será possível compensar perdas em criptoativos.

O que fazer em 2025 para se preparar?

  • Antecipar aplicações isentas: Invista ainda em 2025 em LCI, LCA, FIIs e debêntures incentivadas para garantir a isenção até o vencimento.
  • Rever prazos e vencimentos: A alíquota única muda o benefício de manter investimentos longos. Compare opções de curto e médio prazo.
  • Simular rentabilidade líquida: A mesma taxa bruta pode render mais ou menos dependendo da nova taxação de investimentos. Use simuladores para avaliar.
  • Organizar documentação: Com mais ativos sujeitos à taxação de investimentos, a declaração de IR exigirá mais atenção. Guarde comprovantes e históricos desde já.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a nova taxação de investimentos

🔍 A nova taxação de investimentos afeta os aportes antigos?
Não. A MP 1303 vale apenas para novos investimentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026. Aplicações anteriores seguem com as regras vigentes até seu vencimento.

📈 FIIs ou Fiagros comprados antes de 2026 serão tributados?
Sim, os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros passarão a ser tributados em 5% a partir de 2026, mesmo que as cotas tenham sido adquiridas antes da mudança.

💡 Com a nova taxação de investimentos ainda vale a pena investir em LCI e LCA em 2025?
Sim. Os títulos emitidos até 31/12/2025 continuarão isentos até o vencimento. É uma oportunidade para garantir isenção fiscal.

📊 A nova alíquota favorece qual tipo de investidor?
Investidores de curto prazo tendem a ser favorecidos, já que a alíquota de 17,5% é menor do que os 22,5% cobrados em aplicações de até 180 dias.

🗂️ Posso compensar prejuízo de cripto com lucro em ações?
Não. A nova taxação de investimentos não prevê a possibilidade de compensação para este tipo de ativo, da mesma forma que já ocorre atualmente.

Panorama final da nova taxação de investimentos 📊

Com a aprovação da MP 1303, o Brasil inicia um novo capítulo na forma de tributar aplicações financeiras. A taxação de investimentos deixa de ser um tema restrito a especialistas e passa a fazer parte do dia a dia do investidor comum.

Entender o impacto dessa nova taxação de investimentos não é apenas um diferencial — é uma necessidade para preservar ganhos e reestruturar estratégias. A medida atinge desde a renda fixa tradicional até ativos considerados sofisticados, como debêntures incentivadas, FIIs e criptoativos.

Quem pretende continuar investindo com segurança e inteligência precisa dedicar atenção especial à nova taxação de investimentos. O ano de 2025 se apresenta como uma janela de oportunidade decisiva para antecipar movimentos e proteger a rentabilidade futura.

Conclusão

A MP 1303 representa uma mudança histórica na forma como investimentos são tributados no Brasil. Com o fim da tabela regressiva e a taxação de investimentos antes isentos, o cenário de planejamento financeiro muda radicalmente. Cabe ao investidor se antecipar, entender as novas regras e adaptar suas estratégias ainda em 2025 para minimizar impactos em 2026.

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